O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba reverteu sentença de primeira instância da Justiça Eleitoral, impondo Tutela de Urgência, que proíbe o prefeito de Cajazeiras, José Aldemir Meireles, de realizar propaganda negativa contra o deputado estadual e pré-candidato a prefeito, Chico Mendes. A decisão foi proferida pela relatora Dra. Maria Cristina Paiva Santiago.
O caso foi motivado por José Aldemir ter veiculado propagandas eleitorais antecipadas negativas, distorcendo fatos e propagando notícias falsas com o intuito de manchar a reputação do deputado Chico Mendes. Durante entrevista a um programa de rádio local, Zé Aldemir fez várias acusações contra Chico Mendes, entre elas, de ser favorável ao feminicídio.
A relatora Dra. Maria Cristina Paiva Santiago destacou em sua decisão que as declarações de José Aldemir extrapolam os limites das críticas aceitáveis em disputas eleitorais, configurando-se como difamação e calúnia. A decisão determina que Zé Aldemir se abstenha de praticar tais atos sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada reincidência.
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