Na análise inicial da Auditoria do TCE, posiciona-se pelo não cabimento de medida cautelar nesta oportunidade, cuja apreciação foi suscitada pelo Coordenador da Ouvidoria.
Nesta quinta-feira (25), o Tribunal de Contas da Paraíba, intimou o Prefeito Marcos Eron Nogueira do Município de Monte Horebe no Sertão da Paraíba para apresentar contestação em denúncia sobre empréstimo no valor de R$ 23.539.000,00 (vinte e três milhões, quinhentos e trinta e nove mil reais) junto ao BNDES.
Conforme as primeiras levas da denúncia feita por Cleuda Pereira Dias Abreu em desfavor da gestão da Prefeitura Municipal, apontam que o empréstimo é para realização de algumas obras na Cidade, entretanto, houvera conforme a inicial, ausência de estudos prévios sobre o impacto de tal empréstimo nas contas horebenses, como também de estudos sobre a necessidade de tais projetos. Argumenta, ainda, que a tomada do empréstimo está sendo operacionalizada no último ano de mandato do atual Prefeito Municipal, porém há expressa vedação na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu art. 38, inciso IV, alínea “b”, quanto à realização de operações de crédito no último ano de mandato.
Na análise inicial da Auditoria do TCE, posiciona-se pelo não cabimento de medida cautelar nesta oportunidade, cuja apreciação foi suscitada pelo Coordenador da Ouvidoria.
No entanto, ante a vultuosidade da operação de crédito no montante de R$ 23.539.000,00 em comparação com a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município de Monte Horebe em 2023 de R$ 31.178.567,58 (dado obtido do SICONFI, haja vista a PCA desse exercício ainda não ter sido instruída e, por conseguinte, os dados encaminhados a este Tribunal de Contas ainda não terem sido auditados), correspondendo a 75,50%, bem como à possibilidade remota de a dívida já ter sido contraída contra legem, cabe ao gestor municipal informar a situação da operação de crédito em questão, apresentando toda a documentação que entender cabível, inclusive o parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos demonstrando a relação custo-benefício e o interesse econômico e social da operação.
Conforme, o que se apura neste momento por parte da denúncia feita em Monte Horebe é que o prefeito Marcos Eron Nogueira estaria no seu último ano de mandado eletivo, e, o valor da dívida poderá prejudicar a saúde financeira do Município para os próximos anos, e gestões futuras, mesmo estando baseada pela decisão de Lei aprovada pela Câmara de Vereadores.
O TCE intimou Marcos Eron para que o Gestor apresente em 15 dias, contestação, ou mais informações sobre o tema, para que os órgãos fiscalizadores possam entender melhor esse pedido vultoso de R$ 23,5 milhões para construção de algumas obras no Município, sem que em tese, o estudo de impacto econômico tenha sido feito.
A oposição de Monte Horebe busca entender o assunto para que os munícipes não tenham uma herança maldita pelos próximos anos, e prejudicar gestões futuras.
- Fonte: Repórter PB